O Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse em entrevista que impeachment não é golpe, porém é um remédio institucional. Ele ainda defendeu que o PSDB deve caminhar unido pelo impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Confira matéria a seguir:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/03/impeachment-nao-e-golpe-e-remedio-institucional-afirma-fhc-5682367.html
Ministros do STF dizem que impeachment não é golpe - 23 Março 2016 | 22h 32
Cármen Lúcia e Dias Toffoli afirmam que processo é legal, desde que o processo respeite a Constituição; a magistrada também defendeu a Operação Lava Jato
Veja também este comentário oriundo da notícia Maioria dos ministros decide que investigação sobre Lula deve ser analisada pelo STF, postado no site InfoMoney:
OS SETE CRIMES DE DILMA
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo entre a presidente e o antecessor, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula de problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT informava que a posse ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial acelerando a nomeação.
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral afirmou em delação que a presidente, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos.
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação com o Ministério Pública Federal, e chegou a insinuar ajuda financeira.
Obstrução da Justiça IV
5 ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha 5 ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo no STF para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal
Inciso 5 do Art. 6º da Lei 1.079/1950: Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no DOU.
Enquadramento legal
Art. 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque foi ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo.
Enquadramento legal
Art. 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, inclusive recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU.
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
Decretos não numerados
Dilma descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem aval do Congresso. Foram ao menos 6 decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Art. 10 da Lei 1.079/1950: Autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado, sem fundamento na lei orçamentária ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
A presidente Dilma maquiou a situação real da economia do país no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar o aparato público – avião, helicóptero, seguranças – para se solidarizar com Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à PF no inquérito da Operação Lava Jato.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Confira também:
O processo de impeachment | N° Edição: 2416 | 24.Mar.16 - 20:00 | Atualizado em 31.Mar.16 - 19:44
Os 7 crimes de Dilma
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes
Sérgio Pardellas
Até mais.