Eis que mais uma marca foi alcançada pelo pior governo do Brasil desde a saída dos milicos do poder, ou seja, desde a redemocratização brasileira:
- Hoje o IBGE divulgou a PNAD Contínua, com taxa de desocupação de 10,2% no trimestre móvel encerrado em fevereiro, acima dos 9,5% do trimestre até janeiro, e dos 7,4% do mesmo período de 2015. A partir de março, o IBGE desativou a PME e passa apenas a divulgar a PNAD Contínua, mais abrangente por englobar os 5,5 mil municípios do País.
A população desocupada cresceu 13,8% (mais 1,3 milhão de pessoas) na comparação com o trimestre de setembro a novembro/2015 e 40,1% contra o mesmo trimestre do ano passado; a ocupada recuou 1,1% (menos 1 milhão de pessoas) e 1,3% pela mesma base de comparação e o número de empregados com carteira assinada registrou queda de 1,5% (menos 527 mil pessoas) e 3,8%, respectivamente. Já o rendimento médio real dos trabalhadores foi a R$ 1.934, estável frente ao trimestre de setembro a novembro/2015, mas recuando 3,9% contra o mesmo trimestre do ano passado.
Por grupamentos de atividade, contra o trimestre anterior, na análise de contingentes de ocupados a indústria geral apresentou retração de 5,9%, informações, atividades financeiras, imobiliárias e outras (-2,5%) e administração pública, defesa, seguridade, etc (-2,1%).
Nossa opinião. A taxa de desocupação deve seguir na casa de dois dígitos ao longo do ano, caminhando para um patamar mais próximo de 12% da PEA no final deste, dada o atual nível de recessão.
Veja a EVOLUÇÃO DA TAXA DE DESOCUPAÇÃO (EM %):
Lopes Filho
Veja também:
Empiricus: Brasil está tecnicamente quebrado
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quarta-feira, 20 de abril de 2016
quinta-feira, 31 de março de 2016
Impeachment não é golpe, é remédio institucional, diz FHC
O Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse em entrevista que impeachment não é golpe, porém é um remédio institucional. Ele ainda defendeu que o PSDB deve caminhar unido pelo impedimento da presidente Dilma Rousseff.
Confira matéria a seguir:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/03/impeachment-nao-e-golpe-e-remedio-institucional-afirma-fhc-5682367.html
Ministros do STF dizem que impeachment não é golpe - 23 Março 2016 | 22h 32
Cármen Lúcia e Dias Toffoli afirmam que processo é legal, desde que o processo respeite a Constituição; a magistrada também defendeu a Operação Lava Jato
Veja também este comentário oriundo da notícia Maioria dos ministros decide que investigação sobre Lula deve ser analisada pelo STF, postado no site InfoMoney:
OS SETE CRIMES DE DILMA
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo entre a presidente e o antecessor, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula de problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT informava que a posse ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial acelerando a nomeação.
Obstrução da Justiça II Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral afirmou em delação que a presidente, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos.
Obstrução da Justiça III Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação com o Ministério Pública Federal, e chegou a insinuar ajuda financeira.
Obstrução da Justiça IV 5 ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha 5 ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo no STF para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal Inciso 5 do Art. 6º da Lei 1.079/1950: Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no DOU.
Enquadramento legal Art. 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha Ricardo Pessoa, da UTC, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque foi ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo.
Enquadramento legal Art. 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, inclusive recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2 A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU.
Enquadramento legal Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
Decretos não numerados Dilma descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem aval do Congresso. Foram ao menos 6 decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal Inciso VI do Art. 10 da Lei 1.079/1950: Autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado, sem fundamento na lei orçamentária ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas A presidente Dilma maquiou a situação real da economia do país no ano eleitoral.
Enquadramento legal Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar o aparato público – avião, helicóptero, seguranças – para se solidarizar com Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à PF no inquérito da Operação Lava Jato.
Enquadramento legal Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Confira também:
O processo de impeachment | N° Edição: 2416 | 24.Mar.16 - 20:00 | Atualizado em 31.Mar.16 - 19:44
Os 7 crimes de Dilma
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes
Sérgio Pardellas
Até mais.
Confira matéria a seguir:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/03/impeachment-nao-e-golpe-e-remedio-institucional-afirma-fhc-5682367.html
Ministros do STF dizem que impeachment não é golpe - 23 Março 2016 | 22h 32
Cármen Lúcia e Dias Toffoli afirmam que processo é legal, desde que o processo respeite a Constituição; a magistrada também defendeu a Operação Lava Jato
Veja também este comentário oriundo da notícia Maioria dos ministros decide que investigação sobre Lula deve ser analisada pelo STF, postado no site InfoMoney:
OS SETE CRIMES DE DILMA
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo entre a presidente e o antecessor, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula de problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT informava que a posse ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial acelerando a nomeação.
Obstrução da Justiça II Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral afirmou em delação que a presidente, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos.
Obstrução da Justiça III Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação com o Ministério Pública Federal, e chegou a insinuar ajuda financeira.
Obstrução da Justiça IV 5 ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha 5 ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo no STF para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal Inciso 5 do Art. 6º da Lei 1.079/1950: Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no DOU.
Enquadramento legal Art. 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha Ricardo Pessoa, da UTC, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque foi ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo.
Enquadramento legal Art. 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, inclusive recursos desviados da Petrobras.
Caixa 2 A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU.
Enquadramento legal Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal.
Decretos não numerados Dilma descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem aval do Congresso. Foram ao menos 6 decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal Inciso VI do Art. 10 da Lei 1.079/1950: Autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado, sem fundamento na lei orçamentária ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas A presidente Dilma maquiou a situação real da economia do país no ano eleitoral.
Enquadramento legal Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar o aparato público – avião, helicóptero, seguranças – para se solidarizar com Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à PF no inquérito da Operação Lava Jato.
Enquadramento legal Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Confira também:
O processo de impeachment | N° Edição: 2416 | 24.Mar.16 - 20:00 | Atualizado em 31.Mar.16 - 19:44
Os 7 crimes de Dilma
A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes
Sérgio Pardellas
Até mais.
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sábado, 26 de março de 2016
Dilma e o direito de não ser grampeada
Segue para quem interessar um texto recebido de um conhecido:
Feliz Páscoa a todos amigos de Direita, Centro e Esquerda.
Até mais.
Para os que defendem o "direito" da presidenta não ser grampeada. Sensacionaláesse texto!!
Dona Dilma me diz: "Grampeia o presidente dos Estados Unidos e vê o que acontece com quem grampear".
Só queria usar o mesmo raciocínio para dizer pra dona Dilma:
- Saqueie uma empresa estatal americana pra ver o que acontece;
- Presida um Conselho de uma empresa americana onde todo mundo rouba, onde se superfaturam a compra de outras, onde se congela o preço do produto pra maquiar a economia do país e depois diga que "não sabia de nada" pra ver o que acontece;
- Contrate médicos cubanos pra atuar nos Estados Unidos, pagando a maior parte de seus salários ao governo de Cuba e deixe o sistema de saúde do país cada vez mais destruído pra ver o que acontece;
- Minta descaradamente sobre a situação econômica dos Estados Unidos só pra se reeleger e diga depois que não sabia o tamanho da encrenca pra ver o que acontece;
- Abrace, favoreça, defenda, distribua cargos pra políticos corruptos só pra ter apoio político lá nos Estados Unidos pra ver o que acontece;
- Crie ministérios só pra acomodar a corja, gaste mais do que tem, libere empréstimos que ninguém sabe quanto e pra quem, construa porto em Cuba enquanto a economia de seu país definha, depois venha pedir sacrifício ao povo e crie mais impostos pra ver o que acontece;
- Viaje para Paris com um séquito gigantesco, use dois aviões, hospede-se no hotel mais caro, gaste milhares de dólares em transporte (incluindo várias limusines), enquanto seu país vive a maior crise econômica e você tá pedindo sacrifícios. Faça isso nos Estados Unidos, pra ver o que acontece!;
- Demore uma semana pra dar atenção a uma tragédia ambiental que destrói uma cidade e mata pessoas e quando resolver se mexer, dá uma voltinha de helicóptero, pra não sujar os pezinhos, faça isso nos Estados Unidos pra ver o que acontece;
- Pegue o avião oficial saia correndo em menos de 24 horas só pra ir à casa de um investigado da Polícia Federal e ser "solidária", faça isso nos Estados Unidos pra ver o que acontece;
- Nomeie um investigado, com batom na cueca inteira, pra um ministério, só pra protegê-lo de uma cana, faça isso nos Estados Unidos pra ver o que acontece;
Ah, dona Dilma... pena para nós (e sorte sua) que não olhamos para os Estados Unidos com mais frequência e como exemplo. Não que eles sejam o suprassumo, a maravilha perfeita. Longe disso. Mas, se copiássemos algumas coisinhas de lá, a senhora, sua corja, Temer, Mercadante, Cunha, Renan, Sarney, Maluf e tantos outros, já estariam no lixo da história política brasileira faz tempo.
Cadeia para todos que cometeram atos de corrupção seja de direita ou esquerda.
Feliz Páscoa a todos amigos de Direita, Centro e Esquerda.
Até mais.
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